Quando existe multa e quando não existe, como funciona o processo de legalização na Prefeitura de Ribeirão Preto, o que a lei de uso e ocupação do solo tem a ver com isso e do que depende o custo.
Publicado em 29 de setembro de 2026
Regularizar meu imóvel tem multa? É a primeira pergunta de quem tem uma garagem fechada, um cômodo nos fundos, um segundo pavimento ou uma área de churrasqueira que nunca entraram no projeto aprovado. E a resposta surpreende a maioria das pessoas: na maior parte dos casos, não.
Em Ribeirão Preto, "Lei do Puxadinho" é o apelido que pegou para o Código de Obras do município, a Lei Complementar nº 2.932, de 10 de janeiro de 2019. É ela que permite apresentar a construção como ela existe e sair do processo com o imóvel legalizado.
Pedir orçamento de regularização
A multa não existe por a obra não ter projeto aprovado. Ela existe quando a construção infringe um parâmetro urbanístico, e a lei lista quais são as infrações:
Quando a construção respeita os recuos, a taxa de ocupação e os espaços livres, e apenas nunca foi aprovada nem averbada, não há infração a enquadrar: restam as taxas do processo. É o caso mais comum entre as casas que foram ampliadas aos poucos, dentro do próprio terreno.
Descobrir em qual dos dois cenários o imóvel está é a primeira coisa a fazer, e isso se resolve com o levantamento, antes de qualquer decisão.
A ordem importa. Sem o Habite-se não há averbação, e sem averbação, a matrícula continua descrevendo um imóvel diferente da realidade.
Quem pesquisa regularização em Ribeirão Preto encontra as duas leis lado a lado e costuma confundir. A LC nº 3.175, de 17 de abril de 2023, disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, seguindo as diretrizes do Plano Diretor. Ela não trata de legalizar o que já foi construído: ela define os parâmetros da cidade, zona por zona, como recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e dimensões mínimas de lote.
A ligação entre as duas é direta. O Código de Obras diz como legalizar; a lei de uso e ocupação do solo diz qual é o parâmetro de cada lote, e portanto o que pode ser legalizado e o que não pode. Antes de abrir qualquer processo, é o enquadramento do lote nessa lei que determina o cenário.
São quatro parcelas distintas, e vale conhecer cada uma antes de decidir:
A conta só fecha depois do levantamento, porque é ele que revela se existe infração e de que tamanho.
A construção legalizada e averbada entra na matrícula, passa a contar na avaliação do imóvel e deixa de ser assunto na negociação. Sem isso, o imóvel vale menos do que aparenta: o comprador que depende de financiamento não obtém crédito sobre a área que não está registrada, o inventário trava na partilha e a venda para no meio do caminho.
Quem regulariza antes de precisar vender negocia com calma. Quem deixa para depois descobre o problema com o comprador já interessado e o prazo correndo.
Para entender cada tipo de processo, veja regularização de construção sem projeto aprovado e os demais serviços de regularização de imóveis.