A entrega é o momento de maior força de quem recebe e, curiosamente, o momento em que essa força
menos é usada. Assinado o termo de recebimento sem ressalva, o defeito que estava à vista passa a ser
discutido no campo da boa vontade. Registrado antes, ele é obrigação.
Duas situações, o mesmo cuidado
- Imóvel novo da construtora. Apartamento, casa em condomínio ou sala entregue pela
incorporadora, conferido contra o memorial descritivo e o contrato, antes da vistoria oficial ou
junto dela.
- Obra ou reforma contratada. A casa, a ampliação ou a reforma concluída pelo construtor
contratado, conferida contra o que foi combinado, antes do pagamento da última parcela.
O que é conferido
- nível e prumo de pisos, paredes e forros, e esquadro dos ambientes;
- caimento de box, varanda e área de serviço, com teste de água, e funcionamento dos ralos;
- revestimentos: peças ocas, desnível entre peças, rejunte, trincas e recortes;
- portas e janelas: folga, vedação, ferragens, alinhamento e fechamento;
- esquadrias, vidros, contramarcos e a vedação contra chuva;
- pintura, acabamento e limpeza de obra;
- elétrica: quadro, disjuntores, pontos energizados, tomadas, interruptores e iluminação;
- hidráulica: pressão, registros, água quente, louças, metais e sinais de vazamento;
- bancadas, soleiras, peitoris e fixações;
- manchas de umidade e indícios de infiltração;
- vaga de garagem, depósito e áreas comuns de uso exclusivo, quando aplicável;
- conferência com o memorial descritivo e com o contrato, item a item;
- conferência de área, quando houver dúvida sobre o que foi entregue.
O que você recebe
- Laudo de vistoria com fotografias numeradas e datadas, referenciadas no texto, e a
descrição ambiente por ambiente.
- Lista de não conformidades organizada por ambiente, separando o que é acabamento do que
é defeito construtivo.
- Indicação do que exige investigação, quando o sintoma não permite conclusão imediata,
como infiltração de origem ainda não determinada.
- ART registrada no CREA, que é o que dá peso técnico ao documento.
- Versão resumida, pronta para ser encaminhada à construtora ou ao construtor.
Prazos que quem recebe
precisa conhecer. O defeito aparente deve ser reclamado logo, e o Código de Defesa do Consumidor
trabalha com noventa dias para o bem durável, contados da entrega. O defeito oculto tem o prazo
contado a partir do momento em que aparece. Para solidez e segurança, o Código Civil prevê cinco
anos. Cada sistema da edificação ainda tem o seu prazo de garantia no manual do proprietário, hoje
orientado pela ABNT NBR 17170. A vistoria feita antes da assinatura é o que preserva todos esses
prazos, porque prova o estado na data da entrega.
Como funciona
- Agendamento conforme a data marcada pela construtora ou pelo construtor.
- Laudo entregue em até três dias úteis, com prioridade quando o prazo de assinatura é curto.
- Reinspeção depois dos reparos, para conferir se o que foi apontado foi de fato resolvido.
Quanto custa
O valor depende da área e do tipo do imóvel, e a reinspeção é orçada à parte. Peça o orçamento
informando o endereço, a metragem e a data prevista da entrega.
Para ler antes da sua vistoria
O artigo o que conferir antes de
receber as chaves traz o roteiro por ambiente e o que anotar no termo de recebimento. Se a sua
situação for o contrário — obra que está para começar ao lado — veja a
vistoria cautelar de vizinhança.
Pedir orçamento de vistoria de entrega