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Regularização de construção: colocar no papel o que já existe

Do levantamento do imóvel como ele é até a averbação da construção na matrícula, com responsabilidade técnica em cada etapa.

Regularizar uma construção é fazer com que três documentos contem a mesma história: o projeto aprovado na Prefeitura, o cadastro do IPTU e a matrícula no cartório de registro de imóveis. Quando a obra foi feita sem projeto, ampliada depois da aprovação ou comprada já irregular, essas três versões não batem, e o imóvel fica preso.

Quando este serviço é necessário

  • casa antiga, construída sem projeto aprovado;
  • ampliação feita depois da aprovação, como edícula, área gourmet, segundo pavimento ou fechamento de garagem;
  • imóvel comprado com obra feita pelo antigo proprietário, sem documentação;
  • construção que não consta na matrícula, situação que o banco identifica no financiamento;
  • notificação ou auto de infração da fiscalização municipal.

O que a irregularidade trava

  • Financiamento. O banco financia o que está na matrícula. Uma casa de 180 m² registrada como 90 m² é avaliada, na prática, pelo que está registrado.
  • Venda. O comprador informado pede desconto ou exige a regularização como condição.
  • Inventário e partilha. A divergência entre o imóvel real e o registrado atrasa o processo e gera discussão entre herdeiros.
  • Fiscalização. Em Ribeirão Preto, a fiscalização tem sido frequente, e a multa não substitui a regularização: depois de pagá-la, o processo continua necessário.
  • Seguro. Sinistro em área não constante do projeto costuma virar discussão com a seguradora.

Como funciona, passo a passo

  1. Levantamento. Medição do terreno e de toda a construção, com conferência da matrícula, do IPTU e do projeto antigo, se existir.
  2. Viabilidade. Análise do zoneamento e dos parâmetros aplicáveis: recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável e altura. É nesta etapa que se descobre o que dá para regularizar como está e o que precisa de ajuste.
  3. Projeto de regularização. Desenho do que existe, no padrão exigido pela Prefeitura, com memorial e quadro de áreas.
  4. ART. Anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA, que acompanha o processo.
  5. Protocolo e acompanhamento. Entrada do processo, resposta às exigências e acompanhamento até a aprovação.
  6. Averbação. Com o documento municipal em mãos, a construção é averbada na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Só aí o imóvel está regular de fato.

O que pode complicar

Nem toda construção é regularizável do jeito que está. Os casos que exigem mais análise, e às vezes ajuste na obra, são:

  • construção sobre o recuo obrigatório ou encostada na divisa, com abertura de janela;
  • área construída acima do que o zoneamento permite para o lote;
  • ocupação de faixa de servidão, de área verde ou de área de preservação;
  • imóvel em loteamento que ainda não foi regularizado, situação em que o problema é anterior ao da construção;
  • edificação que avança sobre o lote vizinho, hipótese que costuma exigir acordo entre os proprietários.

Em boa parte dos casos, o ajuste é pequeno perto do custo de conviver com a irregularidade. A análise de viabilidade existe justamente para dizer isso antes de qualquer gasto maior.

Custos e prazo

O custo tem três partes: os honorários técnicos, que variam com a área e a complexidade; as taxas municipais do processo; e os emolumentos do cartório para a averbação. Se houver auto de infração, a multa é um item à parte.

O prazo depende do andamento na Prefeitura e das exigências que surgirem. É um processo contado em meses, e não em semanas, o que faz diferença para quem já tem uma venda ou um financiamento em andamento: quanto antes começar, melhor.

Perguntas frequentes

Posso vender antes de regularizar? Pode, mas o comprador que depende de financiamento provavelmente não conseguirá crédito sobre a parte não registrada, e o preço reflete isso.

Vou precisar demolir? Na maioria dos casos, não. A demolição aparece quando a construção invade área que a lei não permite ocupar de forma alguma.

Recebi uma notificação. E agora? Procure orientação técnica logo, porque os prazos são curtos. Um processo protocolado demonstra boa-fé e costuma mudar o tratamento dado ao caso.

Veja também as outras situações: desdobro e aglutinação de lotes e retificação de área.

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