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Retificação de área: quando a matrícula não confere com o terreno

Corrigir medida, divisas ou descrição do imóvel no registro, com levantamento, planta e memorial assinados por engenheiro.

A matrícula descreve o imóvel: medidas de cada lado, área total, confrontantes e amarração com a esquina mais próxima. Em imóveis antigos, essa descrição costuma ter sido feita a partir do desenho do loteamento, e não de uma medição no terreno. Quando alguém mede de verdade, aparecem diferenças.

Sinais de que existe divergência

  • a medida do terreno não bate com a da matrícula, para mais ou para menos;
  • a descrição cita confrontantes que não existem mais, ou nomes de antigos proprietários;
  • o muro está fora da linha do registro, avançando sobre o vizinho ou recuado;
  • a matrícula não tem amarração com a esquina, o que impede localizar o imóvel com precisão;
  • o cartório recusou um registro ou uma averbação por divergência na descrição;
  • o banco apontou a diferença durante a análise do financiamento.

Os dois caminhos

Retificação no cartório. É o caminho normal quando não há conflito. O trabalho técnico gera planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART, e os confrontantes manifestam concordância. O registrador analisa e, estando tudo em ordem, averba a correção na matrícula.

Retificação judicial. Necessária quando algum confrontante discorda, não é localizado, ou quando há disputa sobre a divisa. O mesmo material técnico serve de prova, e o processo corre com acompanhamento de advogado. É mais demorado, e por isso a via do cartório é sempre a primeira tentativa.

O que está incluído no trabalho técnico

  • levantamento topográfico do terreno, com as medidas reais de cada divisa;
  • conferência com a matrícula, com o loteamento aprovado e com o cadastro municipal;
  • planta do imóvel, no padrão aceito pelo cartório;
  • memorial descritivo com as medidas, os ângulos, os confrontantes atuais e a amarração;
  • ART registrada no CREA;
  • orientação para a coleta das anuências e acompanhamento das exigências do registrador.

Um limite importante: a retificação corrige a descrição de um imóvel que já é seu. Ela não serve para incorporar área que pertence ao vizinho, ainda que você a ocupe há anos. Quando a diferença vem de posse além do título, o caminho é outro, normalmente a usucapião, e o levantamento técnico continua sendo a base da prova.

Por que resolver isso

Enquanto a descrição estiver errada, a matrícula não representa o imóvel. Isso aparece na venda, quando o comprador ou o banco confere as medidas; no financiamento, que exige descrição compatível; na partilha, quando é preciso dividir com precisão; e no desdobro ou na aglutinação, que partem da descrição registrada.

Imóvel rural

Terreno rural segue rito próprio, com georreferenciamento e certificação junto ao órgão federal, o que muda prazos e custos. Vale avaliar caso a caso antes de começar.

Veja também: regularização de construção e desdobro e aglutinação de lotes.

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