Corrigir medida, divisas ou descrição do imóvel no registro, com levantamento, planta e memorial assinados por engenheiro.
A matrícula descreve o imóvel: medidas de cada lado, área total, confrontantes e amarração com a esquina mais próxima. Em imóveis antigos, essa descrição costuma ter sido feita a partir do desenho do loteamento, e não de uma medição no terreno. Quando alguém mede de verdade, aparecem diferenças.
Retificação no cartório. É o caminho normal quando não há conflito. O trabalho técnico gera planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART, e os confrontantes manifestam concordância. O registrador analisa e, estando tudo em ordem, averba a correção na matrícula.
Retificação judicial. Necessária quando algum confrontante discorda, não é localizado, ou quando há disputa sobre a divisa. O mesmo material técnico serve de prova, e o processo corre com acompanhamento de advogado. É mais demorado, e por isso a via do cartório é sempre a primeira tentativa.
Um limite importante: a retificação corrige a descrição de um imóvel que já é seu. Ela não serve para incorporar área que pertence ao vizinho, ainda que você a ocupe há anos. Quando a diferença vem de posse além do título, o caminho é outro, normalmente a usucapião, e o levantamento técnico continua sendo a base da prova.
Enquanto a descrição estiver errada, a matrícula não representa o imóvel. Isso aparece na venda, quando o comprador ou o banco confere as medidas; no financiamento, que exige descrição compatível; na partilha, quando é preciso dividir com precisão; e no desdobro ou na aglutinação, que partem da descrição registrada.
Terreno rural segue rito próprio, com georreferenciamento e certificação junto ao órgão federal, o que muda prazos e custos. Vale avaliar caso a caso antes de começar.
Veja também: regularização de construção e desdobro e aglutinação de lotes.