Vistoria cautelar das construções vizinhas antes de demolição, escavação, fundação ou reforma pesada, com memorial fotográfico datado, medição das fissuras existentes e ART registrada no CREA.
Toda obra que mexe com o solo faz o entorno vibrar. Quando aparece uma trinca na casa ao lado, a pergunta é sempre a mesma: ela já existia ou foi a obra? Sem registro prévio, a resposta vira disputa de palavras, e quem constrói costuma pagar a conta por prudência. A vistoria cautelar existe para que essa pergunta tenha resposta técnica.
Antes do primeiro serviço capaz de gerar vibração ou movimentação de solo: demolição, escavação, corte de terreno, contenção, estaqueamento, rebaixamento de lençol freático, compactação, e também a reforma pesada em imóvel geminado ou em prédio antigo. Feita depois do início da obra, a vistoria perde exatamente aquilo que a torna útil, que é a anterioridade.
Os confrontantes imediatos sempre. O alcance além deles depende do tipo de fundação, da profundidade da escavação e do porte da obra: estaca cravada e demolição mecanizada exigem raio maior do que uma fundação superficial. Esse perímetro é definido na análise do projeto, antes do orçamento, para que nem falte prova nem sobre custo.
E se o vizinho não deixar entrar? Ninguém é obrigado a autorizar a vistoria do seu imóvel. Nesse caso, registra-se o que é visível da via pública e documenta-se a tentativa, de preferência com convite por escrito e prazo. A recusa documentada não substitui a vistoria completa, mas pesa a favor de quem tentou registrar o estado antes de começar.
O laudo inicial só produz todo o seu efeito quando existe a comparação. Concluídos os serviços de maior impacto, a vistoria de conferência percorre os mesmos pontos, nas mesmas fotografias, e conclui item a item: o que já existia, o que se agravou e o que é novo. É essa segunda etapa que transforma o registro em resposta, e ela costuma encerrar a conversa antes que alguém procure advogado.
As normas de fundações e de escavação, a ABNT NBR 6122 e a ABNT NBR 9061, tratam do exame prévio das construções vizinhas como parte do cuidado com a obra. Seguradoras e agentes financeiros costumam pedir o laudo para liberar apólice ou liberar parcela, e condomínios vizinhos pedem o documento antes de autorizar acesso. Vale registrar o laudo em Registro de Títulos e Documentos: o custo é pequeno e garante a data perante terceiros.
A visita costuma ser agendada em poucos dias e o laudo é entregue em até cinco dias úteis, prazo que varia com o número de imóveis vistoriados. O valor é calculado por unidade vistoriada, e a vistoria de conferência, depois da obra, tem valor reduzido. Para orçar, informe o endereço da obra, o tipo de fundação previsto e quantos vizinhos há em volta.
O artigo como se proteger antes de a obra do vizinho começar explica o assunto do ponto de vista de quem mora ao lado. Se a sua necessidade for receber um imóvel pronto, veja a vistoria de entrega de obra.