O projeto arquitetônico responde a duas perguntas ao mesmo tempo: como a casa vai funcionar para
quem vai morar nela, e o que a lei permite naquele lote. Um projeto bonito que não respeita o recuo não
é aprovado; um projeto aprovável com circulação malresolvida incomoda todos os dias, por décadas.
Para quem serve
- quem vai construir uma residência em terreno próprio;
- quem vai ampliar o que já existe, com mais um cômodo, uma suíte, uma edícula ou um pavimento;
- quem precisa aprovar na Prefeitura para obter alvará de construção;
- quem comprou um terreno e quer saber, antes de decidir, quanto é possível construir nele.
Como o trabalho é conduzido
- Enquadramento do lote. Zona, recuos obrigatórios, taxa de ocupação, coeficiente de
aproveitamento e taxa de permeabilidade. É o que define o envelope dentro do qual o desenho pode
existir.
- Programa de necessidades. Quantos dormitórios, como a família usa a casa, onde o sol nasce
e se põe no terreno, onde entra o carro, o que vem agora e o que fica para uma etapa futura.
- Estudo preliminar. A distribuição dos ambientes em planta, ajustada até a conversa
terminar em acordo. É a etapa em que mudar é barato.
- Projeto legal. Plantas, cortes, elevações, planta de situação e implantação, quadro de
áreas e o memorial que o processo de aprovação exige.
- Aprovação. Protocolo na Prefeitura e acompanhamento das exigências até o alvará.
- Projeto executivo. O detalhamento que a obra usa para construir, com cotas, especificações
e os detalhes que evitam improviso no canteiro.
O que o projeto evita
Obra sem projeto aprovado não obtém alvará, e a construção que nasce assim entra depois no caminho
mais longo, o da
regularização, com
levantamento, projeto de legalização e processo administrativo. Projetar antes custa menos do que
corrigir depois, e mantém a matrícula do imóvel fiel ao que existe no terreno.
O que sai no orçamento. A
proposta separa o que é projeto, o que é taxa e o que é aprovação, e informa quais etapas estão
incluídas.
O que ter em mãos para o orçamento
- matrícula do imóvel ou o número de cadastro do IPTU;
- área do terreno e endereço, para o enquadramento na zona;
- a área aproximada que se pretende construir;
- levantamento topográfico, se houver;
- projeto aprovado antigo, quando for ampliação.
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