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Perícia de engenharia: apurar a causa quando há discussão sobre o dano

Assistência técnica para quem é parte em um processo, formulação de quesitos, acompanhamento da perícia e parecer técnico, com ART registrada no CREA.

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Trinca que apareceu depois da obra do vizinho, infiltração que vem da unidade de cima, vício construtivo que a construtora não reconhece, área que não corresponde ao que foi vendido. Enquanto a conversa é técnica, um laudo resolve. Quando vira processo, a discussão passa a ter regras próprias, e quem não tem alguém lendo o assunto pelo lado técnico entra em desvantagem.

Assistência técnica no processo

O assistente técnico é indicado, e contratado, pelas partes de um processo: cada parte envolvida pode contratar o seu próprio assistente técnico, e ele vai trabalhar em prol da parte contratante, dentro dos limites legais, auxiliando-a tecnicamente no processo. O que isso envolve:

  • Quesitos. As perguntas que o perito precisa responder. Quesito bem formulado tende a direcionar a perícia; quesito mal formulado deixa o ponto central de fora do laudo.
  • Acompanhamento da diligência, que é a vistoria agendada pelo perito nomeado pelo juiz. Estar presente nela, garantir que o que interessa à parte seja examinado, medido e fotografado, e registrar o que foi visto.
  • Análise do laudo. Conferência da metodologia, das premissas, dos cálculos e das conclusões, para identificar o que foi omitido ou tratado de forma equivocada.
  • Parecer técnico, divergente ou convergente. A peça que apresenta a leitura técnica do assistente sobre o laudo do perito: aponta o que não corresponde ao que foi constatado, quando for o caso, ou reforça e fundamenta a conclusão, quando o laudo já reconhece o que a parte sustentava.
  • Apoio ao advogado. Tradução do conteúdo técnico para a linguagem da peça processual.

Há um detalhe de prazo que vale conhecer antes de precisar: o Código de Processo Civil concede às partes quinze dias, contados da nomeação do perito, para indicar o assistente técnico e apresentar os quesitos. Quem procura um engenheiro depois desse prazo perde a chance de direcionar a prova e fica restrito a criticar o laudo pronto.

Perícia extrajudicial, antes de haver processo

Nem toda discussão precisa chegar ao judiciário, e muitas se resolvem justamente porque alguém apresentou um documento técnico consistente. A perícia contratada diretamente pela parte serve para instruir uma notificação, sustentar uma negociação com a construtora, com o vizinho ou com o condomínio, e registrar tecnicamente o que está sendo discutido enquanto a evidência ainda existe — antes do reparo, da pintura e da obra que apagam o que havia para constatar.

O perito nomeado pelo juízo

É bom entender a diferença, porque ela confunde muita gente. O perito do juízo não é escolhido pelas partes: é nomeado pelo juiz, entre profissionais cadastrados, e atua de forma equidistante, respondendo ao juízo e não a quem litiga. Os seus honorários são fixados judicialmente e seguem o rito do processo. As partes não escolhem esse profissional — o que elas podem fazer é acompanhar o trabalho dele por meio do próprio assistente técnico, e é aí que entra a contratação particular.

Situações mais frequentes

  • danos em imóvel vizinho atribuídos a obra, demolição ou escavação;
  • vícios construtivos em unidade recebida da construtora;
  • infiltração entre unidades, e a discussão sobre a origem e a responsabilidade;
  • divergência entre a área vendida e a área existente;
  • conflito entre contratante e construtor sobre o que foi executado, a qualidade e a medição;
  • avaliação de imóvel em processo, quando o valor é o ponto controvertido.

Como o trabalho é conduzido

  1. Leitura do caso. Análise da documentação, do que está sendo discutido e de qual é efetivamente a questão técnica.
  2. Definição da atuação. Assistência técnica no processo, perícia extrajudicial ou parecer sobre ponto específico, conforme o estágio em que a discussão está.
  3. Trabalho de campo. Vistoria com medição e registro fotográfico, acompanhando a diligência do perito quando houver.
  4. Documento. Quesitos, parecer ou laudo, conforme o caso, com fundamentação técnica e conclusão objetiva.
  5. Responsabilidade técnica. ART registrada no CREA, vinculando o autor ao que foi afirmado.

O que ter em mãos para o orçamento

  • o que está sendo discutido, em poucas linhas;
  • se já existe processo, o número e a fase em que ele está;
  • o laudo do perito, quando já tiver sido apresentado;
  • contrato, memorial descritivo, notificações e mensagens trocadas;
  • fotografias do que se discute, e as datas em que foram feitas;
  • o contato do advogado que cuida do caso, quando houver.

Abrangência

Ribeirão Preto, Bonfim Paulista e cidades da região.

Quando a dúvida ainda é técnica e não jurídica, o caminho costuma ser outro: veja laudos e pareceres técnicos.

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