Trinca que apareceu depois da obra do vizinho, infiltração que vem da unidade de cima, vício
construtivo que a construtora não reconhece, área que não corresponde ao que foi vendido. Enquanto a
conversa é técnica, um laudo resolve. Quando vira processo, a discussão passa a ter regras próprias, e
quem não tem alguém lendo o assunto pelo lado técnico entra em desvantagem.
Assistência técnica no processo
O assistente técnico é indicado, e contratado, pelas partes de um processo: cada parte envolvida
pode contratar o seu próprio assistente técnico, e ele vai trabalhar em prol da parte contratante,
dentro dos limites legais, auxiliando-a tecnicamente no processo. O que isso envolve:
- Quesitos. As perguntas que o perito precisa responder. Quesito bem formulado tende a
direcionar a perícia; quesito mal formulado deixa o ponto central de fora do laudo.
- Acompanhamento da diligência, que é a vistoria agendada pelo perito nomeado pelo juiz.
Estar presente nela, garantir que o que interessa à parte seja examinado, medido e fotografado, e
registrar o que foi visto.
- Análise do laudo. Conferência da metodologia, das premissas, dos cálculos e das
conclusões, para identificar o que foi omitido ou tratado de forma equivocada.
- Parecer técnico, divergente ou convergente. A peça que apresenta a leitura técnica do
assistente sobre o laudo do perito: aponta o que não corresponde ao que foi constatado, quando for o
caso, ou reforça e fundamenta a conclusão, quando o laudo já reconhece o que a parte sustentava.
- Apoio ao advogado. Tradução do conteúdo técnico para a linguagem da peça
processual.
Há um detalhe de prazo que vale conhecer antes de precisar: o Código de Processo Civil concede às
partes quinze dias, contados da nomeação do perito, para indicar o assistente técnico e apresentar os
quesitos. Quem procura um engenheiro depois desse prazo perde a chance de direcionar a prova e fica
restrito a criticar o laudo pronto.
Perícia extrajudicial, antes de haver processo
Nem toda discussão precisa chegar ao judiciário, e muitas se resolvem justamente porque alguém
apresentou um documento técnico consistente. A perícia contratada diretamente pela parte serve para
instruir uma notificação, sustentar uma negociação com a construtora, com o vizinho ou com o
condomínio, e registrar tecnicamente o que está sendo discutido enquanto a evidência ainda existe —
antes do reparo, da pintura e da obra que apagam o que havia para constatar.
O perito nomeado pelo juízo
É bom entender a diferença, porque ela confunde muita gente. O perito do juízo não é escolhido pelas
partes: é nomeado pelo juiz, entre profissionais cadastrados, e atua de forma equidistante, respondendo
ao juízo e não a quem litiga. Os seus honorários são fixados judicialmente e seguem o rito do processo.
As partes não escolhem esse profissional — o que elas podem fazer é acompanhar o trabalho dele por meio
do próprio assistente técnico, e é aí que entra a contratação particular.
Situações mais frequentes
- danos em imóvel vizinho atribuídos a obra, demolição ou escavação;
- vícios construtivos em unidade recebida da construtora;
- infiltração entre unidades, e a discussão sobre a origem e a responsabilidade;
- divergência entre a área vendida e a área existente;
- conflito entre contratante e construtor sobre o que foi executado, a qualidade e a medição;
- avaliação de imóvel em processo, quando o valor é o ponto controvertido.
Como o trabalho é conduzido
- Leitura do caso. Análise da documentação, do que está sendo discutido e de qual é
efetivamente a questão técnica.
- Definição da atuação. Assistência técnica no processo, perícia extrajudicial ou parecer
sobre ponto específico, conforme o estágio em que a discussão está.
- Trabalho de campo. Vistoria com medição e registro fotográfico, acompanhando a diligência
do perito quando houver.
- Documento. Quesitos, parecer ou laudo, conforme o caso, com fundamentação técnica e
conclusão objetiva.
- Responsabilidade técnica. ART registrada no CREA, vinculando o autor ao que foi
afirmado.
O que ter em mãos para o orçamento
- o que está sendo discutido, em poucas linhas;
- se já existe processo, o número e a fase em que ele está;
- o laudo do perito, quando já tiver sido apresentado;
- contrato, memorial descritivo, notificações e mensagens trocadas;
- fotografias do que se discute, e as datas em que foram feitas;
- o contato do advogado que cuida do caso, quando houver.
Abrangência
Ribeirão Preto, Bonfim Paulista e cidades da região.
Quando a dúvida ainda é técnica e não jurídica, o caminho costuma ser outro: veja
laudos e pareceres técnicos.
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