Avaliação conforme a ABNT NBR 14653-2, com pesquisa de mercado, tratamento dos dados, fundamentação declarada e ART registrada no CREA.
Existe uma diferença prática entre saber quanto um imóvel vale e ter esse valor aceito por todos. Na partilha entre herdeiros, no processo, no banco e na Receita Federal, o que abre caminho é o laudo, porque nele o valor vem acompanhado do método que levou até ele.
A avaliação de imóveis urbanos segue a ABNT NBR 14653-2, e ela não deixa o resultado ao critério de quem assina. O caminho é definido: identificação e vistoria do imóvel, caracterização da região, pesquisa de dados de mercado comparáveis, tratamento desses dados e conclusão do valor, com a data de referência declarada.
O método mais usado é o comparativo direto de dados de mercado: o imóvel avaliado é comparado com outros efetivamente ofertados ou negociados, e as diferenças entre eles são tratadas de forma técnica, por fatores ou por modelo estatístico, e não no olho.
A norma também classifica o trabalho por grau de fundamentação, conforme a quantidade de dados, o nível de identificação de cada um e a forma de tratamento. Isso importa na prática: um laudo destinado a processo judicial costuma exigir graus mais elevados do que um laudo para uma decisão interna da família. O grau pretendido é definido antes de começar, porque ele muda o tamanho da pesquisa.
São documentos diferentes, para finalidades diferentes, e confundir os dois custa caro nos dois sentidos: contratar laudo para decidir preço de anúncio é gastar mais do que o necessário, e levar um estudo comercial a um processo é apresentar o que não será aceito. A distinção está detalhada em laudo de avaliação ou Estudo de Mercado: qual deles o seu caso exige.
Ribeirão Preto, Bonfim Paulista e cidades da região.
Quando o valor do imóvel está sendo discutido dentro de um processo, veja também perícias de engenharia e assistência técnica.